Lei que concedia desconto em mensalidades de escolas e universidades é suspensa pelo STF
A decisão desta quinta-feira (31) é do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado
Por Amanda Martins, às 16:55 - 31/07/2020 | Atualizado às 20:48 - 31/07/2020

A lei que determinava desconto de 30% foi aprovada pela Alerj no dia 26 de maio (Foto: Reprodução/Pixabay)
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades do Rio durante a pandemia do coronavírus.
A decisão desta quinta-feira (31) é do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, e atendeu a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado.
A lei que determinava desconto de 30% sobre mensalidades acima de R$ 350 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio no dia 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel.
Dez dias depois, uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio suspendeu os efeitos. No entanto, quatro dias depois, o órgão especial do TJ derrubou a liminar.