Rio de Janeiro muda a forma de cobrança do ICMS de produtos importados
Com a medida, o governo estimula a atividade econômica no território fluminense
Por Júlia Kallembach, às 18:28 - 07/11/2019 | Atualizado às 19:28 - 07/11/2019

A decisão estabelece que a aplicação do ICMS deixe de ser cobrada na chegada ao país (Foto: Agência Brasil)
O Estado do Rio de Janeiro altera as regras de tributação de produtos importados para a indústria e o comércio que chegam pelos portos e aeroportos ou pontos de fronteiras alfandegados no estado.
A decisão estabelece que a aplicação do ICMS deixe de ser cobrada na chegada ao país, passando a ser pago posteriormente, no momento da venda. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, o Estado não vai aumentar a carga tributária, mas precisa da arrecadação que vem com o crescimento econômico.
Luiz Claudio Rodrigues diz que haverá um prazo, ainda não estipulado, para a venda da mercadoria. O benefício do adiamento do imposto, que depende da solicitação junto à Sefaz-RJ, não se aplica às importações de material para uso e consumo, para mercadorias importadas por optantes pelo Simples Nacional e outros derivados.
Com a medida, o governo estimula a atividade econômica no território fluminense, pois o ICMS será pago somente no momento da saída da mercadoria do estabelecimento importador, possibilitando a aplicação da alíquota de 4% no caso de saída interestadual.
Durante almoço na Associação Comercial do Rio de Janeiro, o secretário ainda afirmou que prepara uma proposta de atualização do Regime de Recuperação Fiscal para adiar o pagamento da divida do Estado com a União, de 2020 para 2023.